⚖️ Lei de Execução Penal — LEP
Lei nº 7.210/1984 regula a execução das penas e das medidas de segurança no Brasil.
📌 Art. 1º — Objetivo da execução penal
A execução penal tem dois objetivos principais:
- cumprir a sentença criminal
- promover a reintegração social do condenado
🧠 MACETE
E R
- Executar a sentença
- Reintegrar o condenado
📌 Art. 2º — Jurisdição da execução penal
A execução penal é exercida pelos:
Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária.
De acordo com a LEP e o Código de Processo Penal.
📌 Art. 2º — Parágrafo único
A LEP também se aplica a:
- preso provisório
- condenado pela Justiça Eleitoral
- condenado pela Justiça Militar
desde que estejam em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
📌 Art. 3º — Direitos do condenado
O condenado mantém todos os direitos:
que não foram retirados pela sentença ou pela lei.
📌 Art. 3º — Parágrafo único
Não pode haver discriminação de natureza:
- racial
- social
- religiosa
- política
📌 Art. 4º — Cooperação da comunidade
O Estado deve incentivar a participação da comunidade
na execução da pena e da medida de segurança.
📌 Art. 5º — Classificação do condenado
Os condenados serão classificados conforme:
- antecedentes
- personalidade
Objetivo: individualizar a execução da pena.
📌 Art. 6º — Comissão Técnica de Classificação
A classificação será feita pela:
Comissão Técnica de Classificação (CTC)
Ela elaborará o programa individualizador da pena.
📌 Art. 7º — Composição da CTC
A Comissão é composta por:
- diretor do estabelecimento (presidente)
- 2 chefes de serviço
- psiquiatra
- psicólogo
- assistente social
📌 Art. 8º — Exame criminológico
O condenado em regime fechado será submetido a:
EXAME CRIMINOLÓGICO
para avaliar sua personalidade e auxiliar na execução da pena.
📌 Art. 9º — Atribuições da Comissão
Para analisar o condenado, a Comissão pode:
- entrevistar pessoas
- solicitar informações
- realizar exames
📌 Art. 9º-A — Identificação do perfil genético
Condenados por crimes graves em regime inicial fechado
devem ser submetidos à identificação genética.
A coleta é feita por DNA.
📌 Banco de dados genéticos
O perfil genético será armazenado em banco de dados sigiloso.
O titular dos dados tem direito de acesso às informações.
⭐ PONTOS IMPORTANTES
- coleta feita por agente público treinado
- recusa ao exame = falta grave
- laudo elaborado por perito oficial
- prazo de até 30 dias para análise em crimes hediondos
⚠ PEGADINHA DE PROVA
- a LEP também se aplica ao preso provisório
- condenado mantém direitos não atingidos pela sentença
- recusar coleta de DNA = falta grave
📝 Questão exemplo
Segundo a LEP, a execução penal tem por objetivo:
A) apenas cumprir a pena
B) punir o condenado
C) cumprir a sentença e promover a reintegração social
D) apenas controlar o preso
✅ Resposta: C
⚖️ LEP — Assistência ao Preso
A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado e tem como objetivo:
- prevenir o crime
- facilitar o retorno à sociedade
A assistência também se estende ao egresso.
📌 Art. 11 — Tipos de assistência
A LEP prevê seis tipos de assistência ao preso:
- material
- saúde
- jurídica
- educacional
- social
- religiosa
🧠 MACETE
MAS JER
- Material
- A saúde
- Social
- Jurídica
- Educacional
- Religiosa
# 📦 ASSISTÊNCIA MATERIAL
📌 Art. 12 — Assistência material
Consiste no fornecimento de:
- alimentação
- vestuário
- instalações higiênicas
📌 Art. 13
O estabelecimento deve possuir serviços para atender as necessidades pessoais dos presos.
Pode haver local para venda de produtos permitidos.
# 🏥 ASSISTÊNCIA À SAÚDE
📌 Art. 14 — Assistência à saúde
A assistência médica deve ser:
Inclui atendimento:
- médico
- farmacêutico
- odontológico
📌 Direitos da mulher presa
Garantias especiais:
- acompanhamento pré-natal
- acompanhamento pós-parto
- assistência ao recém-nascido
- tratamento humanitário no parto
# ⚖️ ASSISTÊNCIA JURÍDICA
📌 Art. 15
A assistência jurídica é destinada aos presos que não possuem recursos para contratar advogado.
📌 Art. 16
A assistência jurídica será prestada pela:
Defensoria Pública
Deve existir local adequado para atendimento nos presídios.
# 📚 ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
📌 Art. 17
A assistência educacional inclui:
- instrução escolar
- formação profissional
📌 Art. 18
O ensino fundamental é:
OBRIGATÓRIO
📌 Art. 18-A
Deve existir também ensino médio nos presídios.
📌 Art. 21
Cada estabelecimento deve possuir:
BIBLIOTECA
# 🤝 ASSISTÊNCIA SOCIAL
📌 Art. 22
A assistência social busca:
- amparar o preso
- preparar para o retorno à liberdade
📌 Art. 23
A assistência social pode:
- acompanhar saídas temporárias
- orientar o preso na fase final da pena
- ajudar a obter documentos
- auxiliar a família
# ✝️ ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
📌 Art. 24
É garantida liberdade religiosa aos presos.
- participação em cultos
- posse de livros religiosos
Ninguém pode ser obrigado a participar.
# 🚪 ASSISTÊNCIA AO EGRESSO
📌 Art. 25
O egresso pode receber:
- orientação para reintegração
- alojamento e alimentação por até 2 meses
📌 Art. 26 — Quem é egresso
- liberado definitivo por 1 ano
- liberado condicional durante o período de prova
📌 Art. 27
O serviço de assistência social deve ajudar o egresso a conseguir trabalho.
⭐ PONTOS QUE MAIS CAEM EM PROVA
- 6 tipos de assistência
- ensino fundamental obrigatório
- biblioteca no presídio
- assistência jurídica pela Defensoria
- assistência ao egresso por até 2 meses
⚠ PEGADINHAS
- a assistência também se estende ao egresso
- ensino fundamental é obrigatório
- ninguém pode ser obrigado a participar de culto religioso
📝 Questão exemplo
Segundo a LEP, NÃO é tipo de assistência ao preso:
A) material
B) jurídica
C) religiosa
D) militar
✅ Resposta: D
⚒️ LEP — Trabalho do Preso (Arts. 28–37)
Resumo completo para concursos
Art. 28 — Natureza do trabalho
- O trabalho do condenado é dever social.
- É condição de dignidade humana.
- Possui finalidade educativa e produtiva.
§1º Devem ser observadas normas de segurança e higiene.
§2º O trabalho do preso NÃO está sujeito à CLT.
Art. 29 — Remuneração
O trabalho do preso será remunerado e não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
Destino da remuneração:
- indenização da vítima
- assistência à família
- pequenas despesas pessoais
- ressarcimento ao Estado
§2º O restante será depositado para formar o pecúlio (poupança entregue ao sair da prisão).
Art. 30
A prestação de serviços à comunidade não é remunerada.
Art. 31 — Trabalho interno
- O condenado é obrigado a trabalhar.
- O preso provisório não é obrigado.
- Se trabalhar, será apenas dentro do estabelecimento.
Art. 32 — Critérios para trabalho
- habilitação
- condição pessoal
- necessidades futuras
- mercado de trabalho
§1º Evitar artesanato sem valor econômico.
§2º Maiores de 60 anos podem pedir atividade adequada.
§3º Doentes ou deficientes só exercerão atividades compatíveis.
Art. 33 — Jornada de trabalho
- Mínimo: 6 horas
- Máximo: 8 horas
- Descanso em domingos e feriados
Pode haver horário especial para manutenção do presídio.
Art. 34 — Gestão do trabalho
O trabalho pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública.
Pode haver convênios com iniciativa privada para oficinas dentro dos presídios.
Art. 35
Órgãos públicos podem adquirir produtos do trabalho prisional sem licitação.
A renda vai para a fundação/empresa pública ou para o estabelecimento penal.
Art. 36 — Trabalho externo
Presos em regime fechado podem trabalhar fora apenas em:
- serviços públicos
- obras públicas
- entidades privadas
§1º Máximo de 10% dos trabalhadores da obra podem ser presos.
§2º A empresa ou órgão paga a remuneração.
§3º Trabalho em empresa privada exige consentimento do preso.
Art. 37 — Requisitos do trabalho externo
- aptidão
- disciplina
- responsabilidade
- cumprimento mínimo de 1/6 da pena
A autorização será revogada se o preso cometer crime, falta grave ou mau comportamento.
⚖️ Deveres e Direitos do Preso
Art. 39 — Deveres do preso
- comportamento disciplinado
- obediência aos servidores
- respeito aos demais presos
- não participar de fugas ou rebeliões
- executar trabalho e tarefas
- submeter-se a sanções disciplinares
- indenizar vítima e Estado
- higiene pessoal
- conservar objetos pessoais
Art. 41 — Direitos do preso
- alimentação e vestuário
- trabalho remunerado
- Previdência Social
- pecúlio
- assistência (material, saúde, jurídica etc.)
- visitas de familiares
- entrevista com advogado
- correspondência
- petição às autoridades
- atestado anual de pena a cumprir
⚠ Visitas, comunicação externa e distribuição de tempo podem ser restringidos pelo juiz.
🚨 Art. 50 — Faltas graves
- rebelião
- fuga
- posse de arma
- provocar acidente de trabalho
- descumprir regime aberto
- descumprir deveres
- posse de celular
- recusar coleta de DNA
🔒 Art. 52 — Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
- duração máxima: 2 anos
- cela individual
- visitas quinzenais
- banho de sol: 2h por dia
- entrevistas monitoradas
- correspondência fiscalizada
- audiências por videoconferência
⚖️ LEP — Sanções, Recompensas e Órgãos da Execução Penal
Arts. 53 a 68
Art. 53 — Sanções disciplinares
São sanções disciplinares aplicáveis ao preso:
- advertência verbal
- repreensão
- suspensão ou restrição de direitos
- isolamento na própria cela ou local adequado
- inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Dica de prova: o RDD é considerado a sanção disciplinar mais grave.
Exemplo: preso que participa de rebelião pode ser incluído no RDD.
Art. 54 — Quem aplica as sanções
- Advertência, repreensão, suspensão e isolamento → aplicadas pelo diretor do estabelecimento
- RDD → depende de decisão do juiz da execução
§1º inclusão no RDD exige requerimento fundamentado do diretor.
§2º juiz decide após ouvir Ministério Público e defesa.
Prazo para decisão judicial: 15 dias.
Art. 55 — Recompensas
As recompensas visam reconhecer:
- bom comportamento
- colaboração com a disciplina
- dedicação ao trabalho
Exemplo: preso que trabalha regularmente e mantém disciplina pode receber elogio ou regalias.
Art. 56 — Tipos de recompensas
- elogio
- concessão de regalias
A legislação local define quais regalias podem existir.
Art. 57 — Critérios para aplicar sanções
Devem ser considerados:
- natureza da falta
- motivos
- circunstâncias
- consequências
- tempo de prisão
- personalidade do preso
Parágrafo único: faltas graves permitem aplicação das sanções mais severas.
Art. 58 — Limite das sanções
Isolamento, suspensão ou restrição de direitos não podem ultrapassar:
30 dias
Exceção: RDD.
O isolamento deve ser comunicado ao juiz da execução.
Art. 59 — Procedimento disciplinar
Quando ocorre falta disciplinar:
- deve ser instaurado procedimento
- garantia de defesa
- decisão motivada
Art. 60 — Isolamento preventivo
A autoridade administrativa pode decretar isolamento preventivo por até:
10 dias
A inclusão preventiva no RDD depende de decisão judicial.
O tempo de isolamento conta para a sanção final.
⚖️ Órgãos da Execução Penal
Art. 61 — Órgãos da execução penal
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
- Juízo da execução
- Ministério Público
- Conselho Penitenciário
- Departamentos penitenciários
- Patronato
- Conselho da comunidade
- Defensoria Pública
Macete de prova: CNPCP – Juiz – MP – Conselho Penitenciário – DEPEN – Patronato – Comunidade – Defensoria.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
É órgão subordinado ao Ministério da Justiça.
Composição: 13 membros.
Mandato: 2 anos.
Renovação: 1/3 por ano.
Funções do CNPCP
- definir diretrizes da política criminal
- avaliar sistema penitenciário
- promover pesquisas criminológicas
- estabelecer regras para construção de presídios
- inspecionar estabelecimentos penais
- propor melhorias no sistema
Juiz da Execução (Art. 66)
Compete ao juiz da execução:
- unificar penas
- decidir progressão e regressão de regime
- autorizar saídas temporárias
- conceder livramento condicional
- determinar remição de pena
- inspecionar mensalmente presídios
- interditar presídio irregular
- emitir atestado anual de pena a cumprir
Ministério Público (Arts. 67 e 68)
O MP fiscaliza a execução da pena.
Também pode:
- requerer progressão ou regressão de regime
- requerer medidas de segurança
- recorrer de decisões
- fiscalizar guias de recolhimento
O MP deve visitar os presídios mensalmente.
⚠ Pontos que mais caem em prova
- isolamento máximo de 30 dias
- isolamento preventivo máximo de 10 dias
- RDD depende de decisão judicial
- CNPCP possui 13 membros
- mandato de 2 anos
- MP visita presídios mensalmente
⚖️ LEP — Órgãos e Estabelecimentos Penais
Arts. 69 a 86
CAPÍTULO V — Conselho Penitenciário
Art. 69
O Conselho Penitenciário é órgão:
- consultivo
- fiscalizador da execução da pena
Os membros são nomeados pelo Governador.
Devem ser professores ou profissionais da área penal ou representantes da comunidade.
Mandato: 4 anos.
Dica de prova: mandato do Conselho Penitenciário = 4 anos.
Art. 70 — Competências do Conselho Penitenciário
- emitir parecer sobre indulto e comutação de pena
- inspecionar estabelecimentos penais
- enviar relatório anual ao CNPCP
- supervisionar patronatos
- supervisionar assistência aos egressos
Exemplo: quando um preso pede indulto coletivo, o Conselho Penitenciário pode emitir parecer.
CAPÍTULO VI — Departamentos Penitenciários
DEPEN — Departamento Penitenciário Nacional
Órgão subordinado ao Ministério da Justiça.
Executa a política penitenciária nacional.
Também presta apoio administrativo ao CNPCP.
Art. 72 — Atribuições do DEPEN
- acompanhar aplicação da LEP
- inspecionar presídios
- prestar assistência técnica aos estados
- firmar convênios para criação de presídios
- promover cursos para servidores penitenciários
- criar cadastro nacional de vagas prisionais
- monitorar progressão especial de mulheres presas
Também coordena os presídios federais.
Departamento Penitenciário Local
Pode ser criado por lei estadual.
Função:
- supervisionar presídios da unidade federativa
- coordenar sistema penitenciário estadual
Direção e pessoal dos presídios
Art. 75
Diretor do estabelecimento deve possuir:
- nível superior
- experiência administrativa
- idoneidade moral
Cursos aceitos:
- Direito
- Psicologia
- Ciências Sociais
- Pedagogia
- Serviço Social
Deve morar no estabelecimento ou nas proximidades.
Art. 77 — Escolha do pessoal penitenciário
Critérios:
- vocação
- preparação profissional
- antecedentes pessoais
Ingresso exige curso de formação.
Servidores devem passar por reciclagem periódica.
Em presídios femininos → agentes internos devem ser mulheres.
CAPÍTULO VII — Patronato
O Patronato presta assistência a:
Também deve:
- orientar condenados a penas restritivas
- fiscalizar prestação de serviço comunitário
- acompanhar suspensão condicional e livramento condicional
CAPÍTULO VIII — Conselho da Comunidade
Existe em cada comarca.
Composição mínima:
- representante comercial ou industrial
- advogado indicado pela OAB
- Defensor Público
- assistente social
Funções do Conselho da Comunidade
- visitar presídios mensalmente
- entrevistar presos
- fazer relatórios ao juiz
- buscar recursos para assistência ao preso
CAPÍTULO IX — Defensoria Pública
A Defensoria Pública atua na execução penal para defender presos sem recursos.
Pode atuar:
- no processo de execução
- nos incidentes da execução
- em defesa individual ou coletiva
Principais poderes da Defensoria
- pedir progressão de regime
- pedir remição de pena
- pedir livramento condicional
- pedir saída temporária
- pedir unificação de penas
- recorrer de decisões
- visitar presídios
- pedir interdição de presídio irregular
CAPÍTULO I — Estabelecimentos Penais
Os estabelecimentos penais destinam-se a:
- condenados
- presos provisórios
- internados
- egressos
Mulheres e maiores de 60 anos devem ficar em estabelecimentos próprios.
Estrutura do presídio
Deve possuir:
- assistência
- educação
- trabalho
- recreação
- esporte
Presídios femininos devem ter:
- berçário
- agentes femininas na segurança interna
Separação de presos
Preso provisório não pode ficar com condenado.
Separação também ocorre conforme:
- crime hediondo
- crime com violência
- outros crimes
Também há separação entre:
⚠ Pontos que mais caem em prova
- Conselho Penitenciário é consultivo e fiscalizador
- mandato do conselho = 4 anos
- DEPEN subordinado ao Ministério da Justiça
- Conselho da Comunidade visita presídios mensalmente
- preso provisório deve ficar separado do condenado
- presídios femininos devem ter berçário
- funções de polícia penal são indelegáveis
Tipos de estabelecimentos penais
Cada tipo de estabelecimento corresponde a um regime ou finalidade específica:
- Penitenciária → regime fechado
- Colônia agrícola/industrial → regime semiaberto
- Casa do albergado → regime aberto
- Cadeia pública → presos provisórios
- Hospital de custódia → inimputáveis e semi-imputáveis
- Centro de observação → exames criminológicos
📌 DICA: prova adora confundir cadeia pública com penitenciária.
- Cadeia pública = provisório
- Penitenciária = condenado
Penitenciária (regime fechado)
- Destinada ao condenado à reclusão
- Regra: cela individual
- Deve conter:
- dormitório
- sanitário
- lavatório
- Área mínima da cela: 6m²
- Condições de salubridade (ventilação e iluminação)
⚠ PEGADINHA:
- cela coletiva → ERRADO
- cela individual → CORRETO
Estabelecimentos femininos
- berçário (até 6 meses)
- creche (até 7 anos)
- seção para gestante e parturiente
- agentes femininas na segurança interna
📌 DICA:
- 6 meses → berçário
- 7 anos → creche
Separações obrigatórias
- Provisório ≠ condenado
- Primário ≠ reincidente
Também conforme o crime:
- hediondo
- com violência ou grave ameaça
- outros crimes
📌 EXTRA:
- Preso ameaçado → isolamento para proteção
⚠ Resumão final
- Penitenciária → regime fechado
- Cadeia pública → preso provisório
- Cela individual (mín. 6m²)
- Mulheres → berçário + creche
- Separação obrigatória entre presos
🔥 MACETE:
- Provisório → cadeia
- Condenado → penitenciária
📌 Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (Arts. 91–92)
- Destinada ao regime semiaberto
- O preso pode ficar em alojamento coletivo
Requisitos das dependências coletivas:
- seleção adequada dos presos
- limite de capacidade
- respeito à individualização da pena
📌 DICA DE PROVA:
- Semiaberto → admite alojamento coletivo
- Fechado → regra é cela individual
📌 Casa do Albergado (Arts. 93–95)
- Destinada ao regime aberto
- Também usada para pena de limitação de fim de semana
Características:
- localizada em centro urbano
- sem obstáculos físicos contra fuga
- separada de outros estabelecimentos
Deve possuir:
- local para cursos e palestras
- instalações de fiscalização e orientação
📌 PEGADINHA:
- Regime aberto → NÃO tem segurança rígida
📌 Centro de Observação (Arts. 96–98)
- Realiza exames gerais e criminológicos
- Resultados vão para a Comissão Técnica de Classificação
Outras funções:
- realizar pesquisas criminológicas
- auxiliar na individualização da pena
📌 DICA:
- Se não houver centro → exames feitos pela CTC
📌 Hospital de Custódia (Arts. 99–101)
- Destinado a inimputáveis e semi-imputáveis
- Relacionado à medida de segurança
Regras:
- exame psiquiátrico é obrigatório
- tratamento pode ser interno ou ambulatorial
📌 DICA:
- Não é pena → é medida de segurança
📌 Cadeia Pública (Arts. 102–104)
- Destinada a presos provisórios
- Deve existir em cada comarca
Características:
- local próxima ao meio social do preso
- instalada próxima ao centro urbano
⚠ PEGADINHA CLÁSSICA:
- Cadeia pública ≠ condenado
- Cadeia pública = provisório
📌 Guia de recolhimento (Arts. 105–107)
- Execução da pena começa com o trânsito em julgado
- Juiz expede a guia de recolhimento
A guia contém:
- dados do condenado
- sentença e denúncia
- antecedentes
- tempo da pena
📌 REGRA IMPORTANTE:
- Ninguém pode cumprir pena sem guia
📌 Disposições finais (Arts. 108–109)
- Doença mental → internação em hospital de custódia
- Fim da pena → liberdade mediante alvará judicial
📌 DICA:
- Alvará = documento que libera o preso
⭐ RESUMÃO FINAL
- Semiaberto → colônia agrícola (coletivo)
- Aberto → casa do albergado (sem segurança rígida)
- Centro de observação → exames criminológicos
- Hospital de custódia → inimputáveis
- Cadeia pública → preso provisório
- Execução da pena começa com guia de recolhimento
- Sem guia → não pode prender para cumprir pena
- Fim da pena → alvará de soltura
🔥 MACETE FINAL:
- Fechado → penitenciária
- Semiaberto → colônia
- Aberto → albergado
📌 Art. 110 — Fixação do regime
- O juiz define o regime inicial na sentença
- Deve observar o Código Penal (art. 33)
📌 DICA:
- Regime não é aleatório → segue critérios legais
📌 Art. 111 — Unificação de penas
- Se houver várias condenações → penas são somadas
- Define-se um novo regime com base no total
Inclui:
- detração (tempo já cumprido)
- remição (trabalho/estudo)
⚠ IMPORTANTE:
- Nova condenação durante execução → recalcula regime
📌 Art. 112 — Progressão de regime
A pena é cumprida de forma progressiva (regime mais brando).
Percentuais exigidos:
- 16% → primário, sem violência
- 20% → reincidente, sem violência
- 25% → primário, com violência
- 30% → reincidente, com violência
- 40% → hediondo (primário)
- 50% → hediondo com morte / liderança de organização / milícia
- 55% → feminicídio (primário)
- 60% → hediondo (reincidente)
- 70% → hediondo com morte (reincidente)
Requisitos obrigatórios:
- boa conduta carcerária
- decisão judicial
- manifestação do MP e defesa
⚠ PEGADINHAS:
- falta grave → interrompe prazo
- bom comportamento pode ser recuperado após 1 ano
- tráfico privilegiado NÃO é hediondo para progressão
📌 Progressão especial (mulheres)
- gestante ou mãe/responsável por criança ou pessoa com deficiência
Requisitos cumulativos:
- crime sem violência
- não ter cometido crime contra o filho/dependente
- cumprir 1/8 da pena
- ser primária
- bom comportamento
- não integrar organização criminosa
⚠ IMPORTANTE:
- nova falta grave → perde o benefício
📌 Arts. 113–115 — Regime aberto
Para entrar no regime aberto, o condenado deve:
- aceitar as condições impostas pelo juiz
- estar trabalhando ou apto a trabalhar
- ter baixo grau de periculosidade
Condições obrigatórias:
- ficar em casa à noite e folgas
- sair para trabalhar
- não sair da cidade sem autorização
- comparecer em juízo
📌 DICA:
- Pode haver monitoramento eletrônico
📌 Art. 116 — Alteração das condições
- O juiz pode modificar condições do regime aberto
- Pode agir de ofício ou por provocação
📌 Art. 117 — Prisão domiciliar
Pode ocorrer no regime aberto em casos específicos:
- maior de 70 anos
- doença grave
- mulher com filho menor ou deficiente
- gestante
📌 DICA:
📌 Art. 118 — Regressão de regime
- O preso pode voltar para regime mais severo
Quando ocorre:
- falta grave ou novo crime
- nova condenação incompatível com regime atual
⚠ IMPORTANTE:
- Preso deve ser ouvido antes da decisão
📌 Arts. 119 e 119-A
- Estados podem criar regras complementares
Crime sexual:
- progressão depende de exame criminológico favorável
📌 DICA:
- Crimes sexuais → exigência mais rigorosa
⭐ RESUMÃO COMPLETO
- Regime inicial definido na sentença
- Penas somadas → novo regime
- Progressão depende de percentual + boa conduta
- Falta grave interrompe prazo
- Regime aberto exige trabalho e disciplina
- Pode haver prisão domiciliar em casos especiais
- Regressão ocorre por falta grave ou nova condenação
- Crime sexual exige exame criminológico
🔥 MACETE FINAL:
- Progressão → vai para mais leve
- Regressão → volta para mais pesado
📌 Permissão de saída (Arts. 120–121)
- Vale para preso provisório + regime fechado + semiaberto
- Ocorre com escolta
Hipóteses:
- falecimento de familiar
- doença grave de familiar
- tratamento médico
📌 IMPORTANTE:
- Quem concede → diretor do presídio
- Duração → apenas o tempo necessário
⚠ PEGADINHA:
- Tem escolta → NÃO é saída temporária
📌 Saída temporária (Arts. 122–125)
- Somente para regime semiaberto
- Sem vigilância direta
Hipótese atual:
- frequência em curso (ensino médio, superior ou profissionalizante)
🚫 NÃO tem direito:
- crime hediondo
- crime com violência ou grave ameaça
Requisitos:
- bom comportamento
- cumprir 1/6 da pena (primário)
- cumprir 1/4 (reincidente)
- compatibilidade com a pena
📌 IMPORTANTE:
- Quem autoriza → juiz da execução
- Pode usar tornozeleira
⚠ PEGADINHA FORTE:
- Saída temporária NÃO é mais para visita à família (mudança recente)
📌 Revogação da saída temporária
- crime doloso
- falta grave
- descumprimento das condições
- baixo aproveitamento no curso
📌 DICA:
- Pode recuperar o direito se provar merecimento
📌 Remição da pena (Arts. 126–130)
- Vale para regime fechado e semiaberto
- Também vale para preso provisório
Formas:
- trabalho → 1 dia a cada 3 dias
- estudo → 1 dia a cada 12h
Regras importantes:
- pode somar trabalho + estudo
- ensino pode ser presencial ou EAD
- conclusão de curso → +1/3 de remição
⚠ PEGADINHAS:
- falta grave → perde até 1/3 do tempo remido
- tempo remido conta como pena cumprida
📌 Livramento condicional (Arts. 131–146)
- Concedido pelo juiz da execução
- Depende dos requisitos do Código Penal
Condições obrigatórias:
- trabalhar
- informar atividade ao juiz
- não mudar de comarca sem autorização
Outras possíveis:
- recolhimento domiciliar
- não frequentar certos locais
- uso de tornozeleira
📌 IMPORTANTE:
- Existe cerimônia formal de concessão
- O liberado recebe uma caderneta
📌 Revogação do livramento
- novo crime
- descumprimento das condições
Diferença importante:
- se crime anterior → conta o tempo em liberdade
- se crime novo → NÃO conta o tempo
📌 Monitoração eletrônica (Arts. 146-B a 146-E)
- saída temporária
- prisão domiciliar
- regime aberto/semiaberto
- livramento condicional
Deveres:
- não danificar o equipamento
- seguir orientações
⚠ CONSEQUÊNCIAS:
- regressão de regime
- revogação de benefícios
📌 Penas restritivas de direitos
- Prestação de serviços → 8h semanais
- Limitação de fim de semana → cursos/palestras
⚠ PEGADINHA:
- Pode ser convertida em prisão se descumprir
📌 Suspensão condicional (sursis)
- Pena até 2 anos
- Prazo: 2 a 4 anos
Regras:
- condições impostas pelo juiz
- pode incluir prestação de serviços
⭐ RESUMÃO FINAL (ALTAMENTE COBRADO)
- Permissão de saída → com escolta
- Saída temporária → sem escolta (semiaberto)
- Remição → trabalho (3 dias = 1 dia) / estudo (12h = 1 dia)
- Falta grave → perde até 1/3 da remição
- Livramento condicional → liberdade com condições
- Tornozeleira → pode ser usada em vários benefícios
- Pena restritiva pode virar prisão
- Sursis → suspensão da pena (até 2 anos)
🔥 MACETE FINAL:
- Com escolta → permissão
- Sem escolta → saída temporária
- Trabalho → remição
- Liberdade controlada → livramento
📌 Monitoração eletrônica (Arts. 146-B a 146-E)
O juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica em diversas situações:
- saída temporária
- prisão domiciliar
- regime aberto ou semiaberto
- progressão de regime
- livramento condicional
- pena restritiva com limitação de lugares
📌 DICA DE PROVA:
- Tornozeleira NÃO é pena → é forma de fiscalização
📌 Deveres do monitorado
- receber visitas do agente responsável
- responder aos contatos
- seguir orientações
- não danificar ou remover o equipamento
⚠ PEGADINHA:
- Violar tornozeleira → NÃO é só advertência (pode ser mais grave)
📌 Consequências da violação
- regressão de regime
- revogação da saída temporária
- revogação da prisão domiciliar
- revogação do livramento condicional
- conversão da pena restritiva em prisão
- advertência (caso mais leve)
📌 IMPORTANTE:
- Depende da decisão do juiz
📌 Revogação da monitoração
- quando não for mais necessária
- quando for inadequada
- quando houver falta grave
📌 Monitoramento obrigatório (nova regra)
- crimes contra a mulher (por condição de sexo feminino)
- crimes contra a dignidade sexual
📌 IMPORTANTE:
- Se houver saída do presídio → uso obrigatório de tornozeleira
📌 Penas restritivas de direitos (Arts. 147–148)
- Executadas pelo juiz da execução
- Pode haver apoio de entidades públicas ou privadas
📌 IMPORTANTE:
- O juiz pode alterar a forma de execução a qualquer momento
📌 Prestação de serviços à comunidade (Arts. 149–150)
- Trabalho gratuito
- Definido pelo juiz conforme aptidão do condenado
Regras:
- 8 horas semanais
- normalmente fins de semana ou horários compatíveis
- não pode prejudicar trabalho normal
Execução:
- começa no primeiro comparecimento
- entidade envia relatório mensal ao juiz
⚠ PEGADINHA:
- Falta injustificada → pode virar prisão
⭐ RESUMÃO COMPLETO
- Tornozeleira = forma de controle (não é pena)
- Pode ser usada em vários benefícios
- Violação pode gerar regressão ou perda de benefícios
- Crimes contra mulher/sexual → monitoramento obrigatório
- Pena restritiva → executada pelo juiz
- Prestação de serviço → 8h semanais
- Descumprimento → pode converter em prisão
🔥 MACETE FINAL:
- Tornozeleira → controle
- Violou → perde benefício
- Prestação → trabalho gratuito
📌 Limitação de fim de semana (Arts. 151–153)
- Execução começa no primeiro comparecimento
Durante o cumprimento:
- cursos
- palestras
- atividades educativas
📌 REGRA IMPORTANTE:
- O estabelecimento envia relatório mensal ao juiz
⚠ ATUALIZAÇÃO:
- Violência doméstica → pode obrigar participação em programas de reeducação
📌 Interdição temporária de direitos (Arts. 154–155)
- O juiz comunica a autoridade competente
- O condenado é intimado
Regras:
- autoridade deve cumprir em até 24h
- documentos podem ser apreendidos
📌 IMPORTANTE:
- Descumprimento deve ser comunicado ao juiz
- Qualquer pessoa pode comunicar
📌 Suspensão condicional da pena (sursis) (Arts. 156–163)
- Pena até 2 anos
- Prazo de prova: 2 a 4 anos
Regras:
- juiz define condições
- pode incluir prestação de serviços ou limitação de fim de semana
Fiscalização:
- serviço social
- patronato
- conselho da comunidade
📌 IMPORTANTE:
- Existe audiência admonitória (leitura da sentença)
- Não comparecer → perde o benefício
⚠ PEGADINHA:
- Sursis NÃO é absolvição → pena só fica suspensa
📌 Pena de multa (Arts. 164–170)
- Após trânsito em julgado → vira título executivo
- MP pede execução
Se não pagar:
Formas de pagamento:
- à vista
- parcelado
- desconto em salário
📌 LIMITES:
- máx: 1/4 do salário
- mín: 1/10
⚠ IMPORTANTE:
- Doença mental → suspende execução
- Pode continuar sendo cobrada após liberdade
⭐ RESUMÃO FINAL (FECHAMENTO DA LEP)
- Limitação de fim de semana → atividades educativas
- Interdição → restringe direitos (comunicação obrigatória)
- Sursis → suspensão da pena (até 2 anos)
- Audiência admonitória é obrigatória
- Pena de multa → execução como dívida judicial
- Pode haver penhora de bens
- Desconto em salário tem limites legais
🔥 MACETE FINAL GERAL:
- Sursis → suspende
- Multa → cobra
- Restritiva → cumpre atividade
- Descumpriu → vira prisão
📌 Medidas de segurança (Arts. 171–174)
- Exigem trânsito em julgado
- Necessária guia de execução
Regras:
- ninguém pode ser internado sem guia judicial
- guia contém dados, sentença e prazo mínimo
- MP deve ser comunicado
📌 DICA:
- Sem guia → execução ilegal
📌 Cessação da periculosidade (Arts. 175–179)
- Avaliada ao final do prazo mínimo
- Baseada em exame psiquiátrico
Procedimento:
- relatório da administração
- oitiva do MP e defesa
- decisão judicial
📌 IMPORTANTE:
- Pode ser reavaliada a qualquer tempo
- Se cessar → desinternação
📌 Conversões (Arts. 180–184)
- Privativa → restritiva (até 2 anos)
- Requisitos:
- regime aberto
- cumprimento de 1/4 da pena
- bom perfil do condenado
⚠ IMPORTANTE:
- Restritiva pode voltar para prisão se descumprida
📌 EXTRA:
- Doença mental → pode virar medida de segurança
📌 Excesso ou desvio de execução (Arts. 185–186)
- Ocorre quando a execução ultrapassa a lei ou sentença
Quem pode alegar:
- Ministério Público
- Conselho Penitenciário
- preso
- qualquer órgão da execução
📌 Anistia e indulto (Arts. 187–193)
- Anistia → extingue punibilidade
- Indulto → concedido pelo Presidente
Procedimento:
- pedido → Conselho Penitenciário
- parecer → Ministério da Justiça
- decisão → Presidente da República
📌 DICA:
- Indulto coletivo → juiz aplica de ofício
📌 Procedimento judicial (Arts. 194–197)
- Tudo ocorre no juízo da execução
Início:
- de ofício
- MP
- interessado
- família
- autoridade administrativa
Regras:
- ouvir MP e condenado (3 dias)
- pode decidir sem prova
- ou realizar prova e audiência
📌 RECURSO:
- agravo (sem efeito suspensivo)
📌 Disposições finais (Arts. 198–204)
- Proibido expor preso à mídia de forma indevida
- Uso de algemas → regulamentado
- Preso político → não trabalha
- Prisão civil → em seção especial
📌 IMPORTANTE:
- Após cumprir pena → não consta em certidões
- Lei exige estrutura adequada dos presídios
⭐ RESUMÃO FINAL DA LEP (FECHAMENTO TOTAL)
- Medida de segurança exige guia judicial
- Periculosidade é reavaliada periodicamente
- Pena pode ser convertida (ou revertida)
- Excesso de execução pode ser questionado
- Anistia extingue pena
- Indulto depende do Presidente
- Execução penal é sempre judicial
- Recurso cabível → agravo
- Após pena → sem antecedentes públicos
🔥 MACETE FINAL ABSOLUTO:
- Guia → inicia execução
- Falta → piora situação
- Bom comportamento → melhora regime
- Descumpriu → volta ou perde benefício
⚖️ 50 Questões LEP Comentadas (Estilo Fundatec)
1. A execução penal tem como finalidade:
A) Punir
B) Executar e reintegrar
C) Controlar
D) Administrar
Resposta: B
A LEP estabelece finalidade dupla: executar a pena e promover a reintegração social.
2. A LEP aplica-se ao preso provisório:
A) Nunca
B) Sempre
C) Só grave
D) Só juiz
Resposta: B
A LEP alcança tanto condenados quanto presos provisórios.
3. Assistência NÃO inclui:
A) Material
B) Jurídica
C) Militar
D) Religiosa
Resposta: C
A assistência militar não existe na LEP.
4. Ensino fundamental é:
A) Opcional
B) Proibido
C) Obrigatório
D) Limitado
Resposta: C
A educação básica é obrigatória no sistema prisional.
5. Trabalho do preso é:
A) Punição
B) Dever social
C) Opcional
D) Sanção
Resposta: B
A LEP define como dever social e condição de dignidade.
6. CLT se aplica:
A) Sim
B) Não
C) Parcial
D) Depende
Resposta: B
O trabalho do preso não é regido pela CLT.
7. Remuneração mínima:
A) 1 SM
B) 1/2
C) 3/4 SM
D) Nenhuma
Resposta: C
A LEP garante no mínimo 3/4 do salário mínimo.
8. Provisório trabalha:
A) Obrigatório
B) Facultativo
C) Proibido
D) Externo
Resposta: B
Preso provisório só trabalha se quiser.
9. Jornada:
A) 4-6h
B) 6-8h
C) 8-10h
D) Livre
Resposta: B
Carga horária de 6 a 8 horas.
10. Pecúlio:
A) Salário
B) Fundo
C) Multa
D) Benefício
Resposta: B
Parte do salário é guardada para o preso.
11. Conforme a LEP, a remuneração do trabalho do preso não poderá ser inferior a:
A) metade do salário mínimo
B) 1 salário mínimo
C) 3/4 do salário mínimo
D) valor fixado pelo diretor
Resposta: C
💡 A LEP estabelece mínimo de 3/4 do salário mínimo. Muito cobrado em prova.
12. O trabalho do preso está sujeito ao regime da CLT?
A) Sim, integralmente
B) Não, não está sujeito
C) Apenas no regime aberto
D) Apenas no trabalho externo
Resposta: B
💡 Clássica de prova: trabalho do preso NÃO segue CLT.
13. O preso provisório:
A) é obrigado a trabalhar
B) pode trabalhar, se quiser
C) não pode trabalhar
D) só trabalha externamente
Resposta: B
💡 Pegadinha clássica: provisório NÃO é obrigado.
14. A jornada normal de trabalho do preso é de:
A) 4 a 6 horas
B) 6 a 8 horas
C) 8 a 10 horas
D) livre definição
Resposta: B
💡 Regra objetiva da LEP: 6 a 8 horas diárias.
15. O trabalho externo é admitido para presos do regime fechado:
A) sempre
B) nunca
C) em serviços públicos ou obras públicas
D) apenas com autorização do MP
Resposta: C
💡 Pode sim — mas com restrição (obras/serviços públicos).
16. A remição da pena pelo trabalho ocorre na proporção de:
A) 1 dia a cada 2 trabalhados
B) 1 dia a cada 3 trabalhados
C) 1 dia a cada 5 trabalhados
D) 1 dia a cada 7 trabalhados
Resposta: B
💡 Muito cobrada: 3 dias de trabalho = 1 dia de pena.
17. A remição pelo estudo ocorre na proporção de:
A) 6h = 1 dia
B) 10h = 1 dia
C) 12h = 1 dia
D) 24h = 1 dia
Resposta: C
💡 12 horas de estudo divididas em no mínimo 3 dias.
18. A falta grave pode gerar:
A) apenas advertência
B) perda de até 1/3 dos dias remidos
C) perda total da pena
D) soltura imediata
Resposta: B
💡 Não perde tudo — perde até 1/3 (pegadinha forte).
19. A progressão de regime exige:
A) apenas tempo de pena
B) apenas decisão do diretor
C) tempo + bom comportamento
D) apenas pedido do preso
Resposta: C
💡 Sempre dois requisitos: objetivo + subjetivo.
20. A regressão de regime ocorre quando:
A) o preso estuda
B) comete falta grave
C) cumpre pena
D) trabalha
Resposta: B
💡 Falta grave = volta de regime.
21. A permissão de saída é concedida:
A) pelo juiz
B) pelo diretor do estabelecimento
C) pelo Ministério Público
D) pela polícia penal
Resposta: B
💡 Permissão de saída = diretor. Saída temporária = juiz. Cai MUITO.
22. A permissão de saída ocorre com:
A) ausência de vigilância
B) escolta
C) autorização do MP
D) tornozeleira obrigatória
Resposta: B
💡 Com escolta = permissão. Sem escolta = saída temporária.
23. A saída temporária é destinada a presos:
A) do regime fechado
B) do regime semiaberto
C) do regime aberto
D) provisórios
Resposta: B
💡 Exclusiva do semiaberto.
24. A saída temporária é concedida pelo:
A) diretor
B) juiz da execução
C) MP
D) defensor
Resposta: B
💡 Clássica pegadinha com permissão de saída.
25. NÃO é requisito da saída temporária:
A) bom comportamento
B) cumprimento mínimo da pena
C) autorização do diretor
D) compatibilidade do benefício
Resposta: C
💡 Quem autoriza é o juiz, não o diretor.
26. A remição pode ocorrer por:
A) trabalho apenas
B) estudo apenas
C) trabalho e estudo
D) apenas bom comportamento
Resposta: C
💡 Pode acumular inclusive.
27. A monitoração eletrônica é:
A) pena
B) medida disciplinar
C) forma de fiscalização
D) direito do preso
Resposta: C
💡 Não é pena — isso derruba muita gente.
28. A regressão de regime pode ocorrer:
A) sem ouvir o preso
B) com decisão do diretor
C) após oitiva do preso
D) automaticamente
Resposta: C
💡 Deve haver contraditório.
29. O livramento condicional é concedido pelo:
A) diretor
B) juiz
C) MP
D) conselho
Resposta: B
💡 Sempre decisão judicial.
30. O livramento condicional implica:
A) liberdade total
B) liberdade com condições
C) prisão domiciliar
D) suspensão da pena
Resposta: B
💡 Liberdade controlada.
31. A prestação de serviços à comunidade é:
A) remunerada
B) obrigatória sempre
C) gratuita
D) opcional ao condenado
Resposta: C
💡 Sempre gratuita.
32. A prestação de serviço tem carga mínima semanal de:
A) 4h
B) 6h
C) 8h
D) 10h
Resposta: C
💡 8 horas semanais.
33. A limitação de fim de semana envolve:
A) prisão integral
B) atividades educativas
C) trabalho externo
D) isolamento
Resposta: B
💡 Cursos e palestras.
34. O sursis é:
A) liberdade plena
B) suspensão da pena
C) multa
D) regime aberto
Resposta: B
💡 Pena fica suspensa.
35. A pena de multa:
A) vira prisão automaticamente
B) vira dívida judicial
C) é anulada
D) é facultativa
Resposta: B
💡 Título executivo judicial.
36. A cadeia pública destina-se a:
A) condenados
B) presos provisórios
C) reincidentes
D) hediondos
Resposta: B
💡 Muito cobrado.
37. A penitenciária destina-se a:
A) provisórios
B) condenados
C) menores
D) doentes
Resposta: B
💡 Regime fechado.
38. A cela no regime fechado é:
A) coletiva
B) individual
C) opcional
D) livre
Resposta: B
💡 Pegadinha clássica.
39. A colônia agrícola é para regime:
A) fechado
B) semiaberto
C) aberto
D) provisório
Resposta: B
💡 Semiaberto = colônia.
40. A casa do albergado é destinada ao regime:
A) fechado
B) semiaberto
C) aberto
D) disciplinar
Resposta: C
💡 Regime aberto.
41. O hospital de custódia destina-se a:
A) presos provisórios
B) condenados em regime fechado
C) inimputáveis e semi-imputáveis
D) presos do regime aberto
Resposta: C
💡 Relacionado à medida de segurança.
42. A medida de segurança depende de:
A) decisão administrativa
B) sentença transitada em julgado
C) decisão do diretor
D) apenas perícia
Resposta: B
💡 Só após trânsito em julgado.
43. A cessação da periculosidade é verificada por:
A) juiz
B) diretor
C) exame psiquiátrico
D) polícia
Resposta: C
💡 Sempre por exame técnico.
44. O excesso de execução pode ser alegado por:
A) apenas o juiz
B) apenas o MP
C) apenas o preso
D) qualquer interessado
Resposta: D
💡 Inclusive o próprio preso.
45. O indulto é concedido por:
A) juiz
B) MP
C) Presidente da República
D) STF
Resposta: C
💡 Muito cobrado em prova.
46. A anistia:
A) suspende a pena
B) extingue a punibilidade
C) reduz a pena
D) altera regime
Resposta: B
💡 Apaga o crime.
47. O agravo em execução:
A) tem efeito suspensivo
B) não tem efeito suspensivo
C) é proibido
D) é automático
Resposta: B
💡 Outra pegadinha clássica.
48. A execução penal é:
A) administrativa
B) judicial
C) policial
D) legislativa
Resposta: B
💡 Sempre judicial.
49. A guia de recolhimento é:
A) facultativa
B) obrigatória
C) dispensável
D) opcional
Resposta: B
💡 Sem guia não há execução.
50. Ninguém será recolhido sem:
A) sentença
B) guia de recolhimento
C) decisão policial
D) autorização do MP
Resposta: B
💡 Regra expressa da LEP.
51. A monitoração eletrônica pode ser revogada quando:
A) conveniente
B) desnecessária
C) solicitada pelo preso
D) automaticamente
Resposta: B
💡 Quando não for mais necessária.
52. A violação da tornozeleira pode gerar:
A) apenas advertência
B) regressão de regime
C) soltura
D) multa apenas
Resposta: B
💡 Pode perder benefícios.
53. O sursis pode ser revogado se:
A) cumprir condições
B) descumprir condições
C) estudar
D) trabalhar
Resposta: B
💡 Descumpriu → perde.
54. A limitação de fim de semana é:
A) pena privativa
B) pena restritiva
C) medida cautelar
D) medida administrativa
Resposta: B
💡 Pena restritiva de direitos.
55. A prestação de serviços ocorre:
A) com pagamento
B) gratuitamente
C) opcional
D) por decisão policial
Resposta: B
💡 Sempre gratuita.
56. A pena restritiva pode ser convertida em:
A) multa
B) advertência
C) prisão
D) absolvição
Resposta: C
💡 Descumpriu → vira privativa.
57. A execução da multa pode ocorrer por:
A) prisão
B) penhora
C) advertência
D) absolvição
Resposta: B
💡 Execução patrimonial.
58. O egresso recebe assistência por até:
A) 1 mês
B) 2 meses
C) 6 meses
D) 1 ano
Resposta: B
💡 Cai bastante.
59. O egresso é:
A) preso
B) condenado em execução
C) liberado definitivo ou condicional
D) juiz
Resposta: C
💡 Definição legal.
60. Após cumprir pena:
A) continua constando
B) não consta em certidão
C) vira multa
D) vira restritiva
Resposta: B
💡 Regra importante de prova.