📘 Lei maria da Penha - Completa

⚖ Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 (Bizurada Completa para Concurso)

Lei que cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fundamenta-se no art. 226 §8º da Constituição Federal e em tratados internacionais de proteção às mulheres.

📘 Título I – Disposições Preliminares

Art. 1º – Finalidade
  • criar mecanismos para coibir e prevenir violência doméstica
  • criar Juizados de Violência Doméstica e Familiar
  • estabelecer medidas de assistência e proteção

Base constitucional: Art. 226 §8º da Constituição Federal.

📌 Artigo 2º

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, possui direitos fundamentais e deve ter oportunidades para viver sem violência.

📌 Artigo 3º – Direitos assegurados

  • vida
  • segurança
  • saúde
  • alimentação
  • educação
  • moradia
  • acesso à justiça
  • trabalho
  • cidadania
  • dignidade

Responsabilidade de garantir esses direitos:

  • família
  • sociedade
  • poder público

📌 Artigo 4º – Interpretação da Lei

Deve considerar:

  • os fins sociais da lei
  • as condições das mulheres em situação de violência

📘 Título II – Violência Doméstica

Art. 5º – Conceito

Violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause:

  • morte
  • lesão
  • sofrimento físico
  • sexual
  • psicológico
  • dano moral
  • dano patrimonial
Pode ocorrer:
  • na unidade doméstica
  • no âmbito da família
  • em relação íntima de afeto

Não exige coabitação.

📌 Artigo 6º

A violência doméstica contra a mulher é considerada:

violação de direitos humanos.

⚠ Artigo 7º – Formas de Violência

  • Violência física
  • Violência psicológica
  • Violência sexual
  • Violência patrimonial
  • Violência moral

📌 Artigo 8º – Medidas Integradas de Prevenção

A política pública de enfrentamento à violência doméstica será realizada por ações articuladas entre União, Estados, DF, Municípios e organizações não governamentais.

Diretrizes da política pública:
  • Integração operacional do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
  • Estudos e pesquisas estatísticas sobre causas, consequências e frequência da violência doméstica.
  • Respeito nos meios de comunicação aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, evitando estereótipos que incentivem violência.
  • Atendimento policial especializado, especialmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM).
  • Campanhas educativas voltadas às escolas e à sociedade.
  • Convênios e parcerias entre órgãos públicos e entidades privadas para programas de erradicação da violência.
  • Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e demais profissionais envolvidos.
  • Programas educacionais voltados à igualdade de gênero e respeito à dignidade humana.
  • Inclusão do tema nos currículos escolares, abordando direitos humanos, igualdade de gênero e combate à violência doméstica.

📌 Artigo 9º – Assistência à Mulher em Situação de Violência

A assistência será prestada prioritariamente pelo:

  • Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

De forma articulada com a assistência social e outras políticas públicas.

§1º Inclusão em programas assistenciais

O juiz pode determinar a inclusão da vítima em programas assistenciais dos governos federal, estadual ou municipal.

§2º Direitos garantidos pelo juiz
  • remoção prioritária quando a vítima for servidora pública
  • manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses
  • encaminhamento à assistência judiciária para separação, divórcio ou dissolução de união estável
§3º Atendimento médico especializado
  • contracepção de emergência
  • profilaxia de DST
  • profilaxia de AIDS
  • outros procedimentos médicos necessários
§4º Ressarcimento ao SUS

O agressor deve ressarcir os custos do tratamento da vítima realizados pelo SUS.

§5º Dispositivos de segurança

O agressor também deve pagar os custos de dispositivos de segurança usados para proteger a vítima.

§6º Proteção patrimonial da vítima

O ressarcimento não pode gerar ônus à vítima nem reduzir a pena do agressor.

§7º Prioridade escolar para dependentes

Filhos da vítima têm prioridade para matrícula ou transferência para escola próxima da residência.

§8º Sigilo das informações

Os dados da vítima e de seus dependentes devem permanecer em sigilo.

👮 Atendimento Policial (Arts. 10 a 12-C)

  • adoção imediata de providências
  • proteção policial à vítima
  • encaminhamento ao hospital e IML
  • transporte para local seguro
  • informar direitos da vítima
  • remeter pedido de medida protetiva ao juiz em até 48h
  • identificar agressor e antecedentes
  • verificar posse de arma

O agressor pode ser afastado imediatamente do lar por:

  • juiz
  • delegado (se não houver comarca)
  • policial (se não houver delegado)

⚖ Procedimentos Processuais (Arts. 13 a 21)

  • aplicam-se CPP e CPC subsidiariamente
  • criação dos Juizados de Violência Doméstica
  • competência pode ser do domicílio da vítima
  • renúncia à representação apenas perante juiz
  • proibida pena de cesta básica
  • nome da vítima sob sigilo

🛡 Medidas Protetivas (Arts. 18 a 24)

Contra o agressor:
  • afastamento do lar
  • proibição de contato
  • proibição de aproximação
  • suspensão do porte de armas
  • restrição de visitas aos filhos
  • pagamento de alimentos
  • programas de reeducação
Para proteger a vítima:
  • encaminhamento a programas de proteção
  • recondução ao domicílio
  • separação de corpos
  • auxílio-aluguel

⚠ Crime de descumprimento de medida protetiva

Art. 24-A

Descumprir medida protetiva:

Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

⚖ Atuação do Ministério Público (Arts. 25 e 26)

  • intervir nos processos
  • requisitar força policial
  • fiscalizar serviços de atendimento à mulher
  • cadastrar casos de violência

⚖ Assistência Judiciária (Arts. 27 e 28)

  • vítima deve estar acompanhada de advogado
  • acesso à Defensoria Pública
  • atendimento humanizado

👩‍⚕️ Equipe Multidisciplinar (Arts. 29 a 32)

Os Juizados podem contar com equipe formada por profissionais das áreas:

  • psicologia
  • assistência social
  • jurídica
  • saúde

📘 Disposições finais (Arts. 33 a 46)

  • varas criminais acumulam competência enquanto não houver juizado
  • criação de casas-abrigo e centros de atendimento
  • estatísticas nacionais sobre violência
  • registro nacional de medidas protetivas
  • não se aplica a Lei 9.099
  • alterações no Código Penal e CPP
  • comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação

⚠ Pegadinhas de prova

  • não exige coabitação
  • independe de orientação sexual
  • é violação de direitos humanos
  • não aplica Lei 9.099
  • proibida pena de cesta básica
  • medidas protetivas podem ser concedidas sem audiência

📝 Questões de exemplo

1. Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • A) Apenas agressões físicas.
  • B) Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial.
  • C) Apenas crimes ocorridos dentro da residência.
  • D) Apenas agressões cometidas por cônjuge.

2. A Lei Maria da Penha se aplica:

  • A) apenas quando houver coabitação.
  • B) apenas no casamento.
  • C) também em relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação.
  • D) apenas entre parentes.

3. A violência doméstica e familiar contra a mulher é considerada pela Lei Maria da Penha:

  • A) infração administrativa
  • B) contravenção penal
  • C) violação de direitos humanos
  • D) ilícito civil apenas

4. São formas de violência doméstica contra a mulher previstas na lei, EXCETO:

  • A) física
  • B) psicológica
  • C) patrimonial
  • D) financeira

5. O pedido de medidas protetivas deverá ser encaminhado ao juiz pela autoridade policial no prazo de:

  • A) 24 horas
  • B) 48 horas
  • C) 72 horas
  • D) 5 dias

6. Entre as medidas protetivas que podem ser aplicadas ao agressor está:

  • A) suspensão da posse ou restrição do porte de armas
  • B) transferência de emprego obrigatória
  • C) pagamento de multa administrativa
  • D) prisão obrigatória

7. Descumprir decisão judicial que concede medida protetiva constitui crime com pena de:

  • A) detenção de 6 meses a 2 anos
  • B) detenção de 1 a 3 anos
  • C) reclusão de 2 a 5 anos e multa
  • D) apenas multa

8. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • A) aplica-se a Lei 9.099
  • B) não se aplica a Lei 9.099
  • C) aplica-se apenas para crimes leves
  • D) depende da pena

9. O afastamento imediato do agressor do lar poderá ser determinado:

  • A) apenas pelo juiz
  • B) pelo juiz, delegado ou policial em determinadas situações
  • C) apenas pelo Ministério Público
  • D) apenas pela vítima

10. A assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada prioritariamente:

  • A) pelo SUS e Sistema Único de Segurança Pública
  • B) apenas pelo Judiciário
  • C) apenas pela polícia
  • D) apenas pela Defensoria Pública
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