Texto constitucional de 03/10/1989, com alterações por Emendas Constitucionais até a nº 82/2022.
Esta bizurada resume os pontos mais cobrados em concursos sobre a Constituição Estadual do RS.
📌 PREÂMBULO
A Constituição do Estado do RS foi promulgada pelos representantes do povo rio-grandense com base na Constituição Federal.
Valores destacados:
- soberania popular
- liberdade
- igualdade
- ética
- cidadania
Compromissos destacados:
- unidade nacional
- autonomia política e administrativa
- integração latino-americana
- valorização da tradição gaúcha
📌 TÍTULO I — Princípios Fundamentais
Art. 1º
O Estado do Rio Grande do Sul integra a República Federativa do Brasil juntamente com seus municípios.
Adota os princípios fundamentais e direitos previstos na Constituição Federal.
Art. 2º — Exercício da soberania popular
A soberania popular é exercida por:
- sufrágio universal
- voto direto e secreto
Instrumentos de participação:
- plebiscito
- referendo
- iniciativa popular
📌 TÍTULO II — Organização do Estado
CAPÍTULO I — Disposições preliminares
Art. 3º
É mantida a integridade do território do Estado.
Art. 4º
Porto Alegre é a capital do Estado e sede dos Poderes.
Art. 5º — Poderes do Estado
São Poderes do Estado:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
São independentes e harmônicos entre si.
É proibida a delegação de atribuições entre poderes.
Art. 6º — Símbolos do Estado
- Bandeira Rio-Grandense
- Hino Farroupilha
- Armas do Estado
20 de setembro é a data magna do Estado e feriado estadual.
📌 Art. 7º — Bens do Estado
Pertencem ao Estado:
- terras devolutas estaduais
- rios com nascente e foz no território estadual
- águas superficiais ou subterrâneas
- ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União
- áreas em ilhas oceânicas sob domínio estadual
- terrenos marginais de rios e lagos navegáveis
- terrenos marginais de rios caudalosos
- faixas marginais de rios que fazem divisa com outros estados
- bens que pertencem ao estado ou que venham a ser atribuídos
- terras de extintos aldeamentos indígenas
- inventos e criações intelectuais financiados pelo estado
📌 CAPÍTULO II — Municípios
Seção I — Disposições Gerais
Art. 8º
O Município possui autonomia:
- política
- administrativa
- financeira
O Município se rege por Lei Orgânica própria.
O território pode ser dividido em:
Art. 9º
A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios será feita por lei estadual.
Art. 10
Os Poderes do Município são:
- Legislativo → Câmara Municipal
- Executivo → Prefeito
Art. 11
A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é fixada pela Câmara Municipal.
A fixação ocorre em uma legislatura para valer na seguinte.
Art. 12
A Câmara Municipal pode solicitar informações a órgãos estaduais.
Prazo para resposta: 10 dias úteis.
Art. 13 — Competências do Município
- exercer poder de polícia administrativa local
- definir horário de funcionamento do comércio
- regular trânsito municipal
- autorizar uso de bens públicos municipais
- proteger o meio ambiente
- disciplinar substâncias perigosas
- realizar gestão de resíduos sólidos
- fomentar práticas esportivas
- promover acessibilidade urbana
Art. 14
Municípios sem sistema próprio de previdência ou saúde podem:
- aderir ao sistema estadual
- associar-se a outros municípios
📌 Seção II — Intervenção nos Municípios
Art. 15
O Estado NÃO intervirá nos Municípios, salvo em situações excepcionais.
Hipóteses de intervenção:
- não pagamento da dívida fundada por 2 anos consecutivos
- não prestação de contas
- não aplicação do mínimo em educação
- descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial
- violação de princípios constitucionais
Princípios que devem ser respeitados:
- forma republicana
- sistema representativo
- regime democrático
- direitos da pessoa humana
- probidade administrativa
Decreto de intervenção:
- emitido pelo Governador
- submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas
- define prazo e condições da intervenção
Encerrada a intervenção, as autoridades retornam aos cargos.
📌 Região Metropolitana e Microrregiões
Art. 16
O Estado pode instituir:
- região metropolitana
- aglomerações urbanas
- microrregiões
- redes de municípios
Objetivo: integrar planejamento e execução de funções públicas.
Art. 17
A inclusão do município depende de aprovação por lei municipal.
Art. 18
Podem ser criados órgãos regionais de planejamento e execução de políticas públicas.
📌 Administração Pública
Art. 19
A administração pública deve observar os princípios:
- legalidade
- moralidade
- impessoalidade
- publicidade
- legitimidade
- participação
- razoabilidade
- economicidade
- motivação
- transparência
Regras importantes:
- cargos públicos são acessíveis a brasileiros que cumpram requisitos legais
- declaração de bens para ocupantes de cargos
- serviços públicos próximos da população
- contratação temporária apenas por excepcional interesse público
- reserva de vagas para pessoas com deficiência
Publicidade institucional não pode promover autoridades.
A atuação administrativa pode ser acompanhada por Conselhos Populares.
📌 Concurso Público
Art. 20
A investidura em cargo público depende de concurso público.
Exceção:
Regras importantes:
- provas devem avaliar conhecimentos específicos
- títulos podem valer no máximo 25% da pontuação
- descumprimento gera nulidade do ato
É proibido nepotismo em cargos em comissão.
📌 Administração Indireta
Art. 21
Integram a administração indireta:
- autarquias
- empresas públicas
- sociedades de economia mista
- fundações públicas
📌 Criação e controle de estatais
Art. 22
Depende de lei aprovada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa:
- criação de entidade da administração indireta
- extinção
- fusão
- incorporação
- alienação de controle acionário
📌 Direito à informação
Art. 23
Toda pessoa tem direito de acessar dados sobre si em registros públicos.
Não podem constar informações sobre convicção política, filosófica ou religiosa.
📌 Publicidade administrativa
Art. 24
Devem ser publicados no Diário Oficial:
- resultados de auditorias
- resumo da folha de pagamento
- balancetes da previdência
- despesas com propaganda
- quadro de pessoal
- contratos administrativos
📌 Participação dos empregados
Art. 25
Empresas estatais devem ter representante dos empregados na diretoria.
Esse representante tem estabilidade durante o mandato.
📌 Proteção ao servidor eleito
Art. 26
Servidor candidato ou eleito não pode ser demitido:
- do registro da candidatura
- até 1 ano após o mandato
📌 Direitos sindicais
Art. 27
- participação nas decisões da categoria
- desconto de mensalidade sindical
- eleição de delegado sindical
- estabilidade para dirigentes sindicais
É proibida discriminação sindical.
📌 Direitos dos Servidores Públicos
Art. 29
Principais direitos:
- salário mínimo como piso
- irredutibilidade salarial
- décimo terceiro
- adicional noturno
- salário-família
- jornada máxima de 8h diárias e 40 semanais
- repouso semanal
- hora extra com mínimo de 50%
- férias com adicional de 1/3
- licença gestante de 120 dias
- licença paternidade
- adicional de insalubridade/periculosidade
- auxílio transporte
📌 Regime jurídico
Art. 30
O regime jurídico dos servidores será único e definido em estatuto por lei complementar.
📌 Carreiras públicas
Art. 31
As carreiras devem garantir isonomia de vencimentos.
Promoções ocorrem alternadamente por:
📌 Cargos em comissão
Art. 32
Destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento.
São de livre nomeação e exoneração.
📌 Limites remuneratórios
Art. 33
Vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem superar os do Executivo.
Deve existir revisão geral anual da remuneração.
📌 Capacitação de servidores
Art. 34
Cursos custeados pelo Estado devem ter relação com o cargo do servidor.
📌 Pagamento de servidores
Art. 35
Salário deve ser pago até o último dia útil do mês.
Décimo terceiro até 20 de dezembro.
📌 Previdência dos servidores
Art. 38
Idade mínima para aposentadoria:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
📌 Professor
Art. 39
Professores podem se aposentar com 5 anos a menos de idade.
📌 Assistência aos servidores
Art. 41-A
O Estado deve manter assistência à saúde para servidores.
📌 Outros direitos
- licença para adoção
- creche para filhos de servidores
- assistência judiciária ao servidor processado por ato funcional
📌 Servidores Públicos Militares
Art. 46
Os integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são servidores públicos militares do Estado.
Eles são regidos por estatutos próprios definidos em lei complementar.
Principais regras:
- remuneração especial por jornada superior a 40h semanais
- acesso a cursos e concursos de ascensão funcional
- regime de dedicação exclusiva
- estabilidade para praças após 5 anos de serviço
Observações importantes:
- direito de livre associação profissional
- promoção extraordinária em caso de morte ou invalidez em serviço
- isonomia com Polícia Civil foi declarada inconstitucional pelo STF
📌 Aplicação de normas aos militares
Art. 47
Aplicam-se aos militares estaduais:
- normas da Constituição Federal
- normas gerais da União
- diversos direitos dos servidores civis previstos na Constituição do RS
📌 Cargos em comissão militares
Art. 48
A lei pode criar cargos em comissão exclusivos de militares para funções junto ao Governo do Estado e órgãos dos Poderes.
Esses cargos são de livre exoneração.
📌 Poder Legislativo
Art. 49
O Poder Legislativo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa.
Número de deputados:
- triplo da representação do Estado na Câmara Federal
- mínimo inicial de 36 deputados
A legislatura dura 4 anos.
📌 Sessões da Assembleia Legislativa
Art. 50
A Assembleia reúne-se anualmente:
- 1º de fevereiro a 16 de julho
- 1º de agosto a 22 de dezembro
Convocação extraordinária:
- Governador
- Presidente da Assembleia
- maioria dos deputados
Na sessão extraordinária somente se discute o tema da convocação.
📌 Deliberações
Art. 51
As decisões da Assembleia são tomadas por maioria de votos, com presença da maioria dos deputados.
📌 Competências da Assembleia Legislativa
Art. 52
Compete legislar sobre matérias do Estado, especialmente:
- plano plurianual, LDO e orçamento
- tributos estaduais
- dívida pública
- operações de crédito
- programas de desenvolvimento
- organização administrativa e judiciária
- criação e extinção de cargos públicos
- criação de municípios
- regiões metropolitanas
📌 Competência exclusiva da Assembleia
Art. 53
Entre as principais atribuições:
- dar posse ao Governador e Vice-Governador
- julgar contas do Governador
- autorizar afastamento do Governador
- processar crimes de responsabilidade
- declarar perda de mandato de deputado
- apreciar vetos do Governador
- convocar Secretários de Estado
- instaurar plebiscitos e referendos
- fiscalizar o Poder Executivo
- aprovar indicações para cargos públicos
📌 Mesa da Assembleia
Art. 54
A Mesa representa a Assembleia judicial e extrajudicialmente.
A Procuradoria da Assembleia exerce consultoria jurídica.
📌 Deputados Estaduais
Art. 55
Aplicam-se aos deputados estaduais as regras da Constituição Federal sobre:
- imunidade parlamentar
- inviolabilidade
- remuneração
- perda de mandato
Deputados são julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Eles têm livre acesso a órgãos da administração pública.
📌 Comissões da Assembleia
Art. 56
A Assembleia possui comissões permanentes e temporárias.
Funções das comissões:
- realizar audiências públicas
- convocar autoridades
- receber denúncias da população
- solicitar depoimentos
- analisar projetos de lei
- emitir pareceres
CPI
Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas por 1/3 dos deputados e possuem poderes de investigação.
📌 Processo Legislativo
Art. 57
O processo legislativo compreende:
- emendas à Constituição
- leis complementares
- leis ordinárias
- decretos legislativos
- resoluções
📌 Emendas à Constituição
Art. 58
A Constituição estadual pode ser emendada por proposta:
- de 1/3 dos deputados
- do Governador
- de mais de 1/5 das Câmaras Municipais
- por iniciativa popular
Aprovação:
- 2 turnos de votação
- 3/5 dos deputados
📌 Iniciativa das leis
Art. 59
Podem propor leis:
- Deputados
- comissões da Assembleia
- Governador
- Tribunal de Justiça
- Ministério Público
- Câmaras Municipais
- cidadãos (iniciativa popular)
📌 Leis de iniciativa privativa do Governador
Art. 60
Somente o Governador pode propor leis sobre:
- efetivo da Brigada Militar
- criação e remuneração de cargos públicos
- regime jurídico dos servidores
- organização da Defensoria Pública
- estrutura da administração estadual
📌 Regime de urgência
Art. 62
O Governador pode solicitar regime de urgência para projetos.
A Assembleia terá 30 dias para analisar.
📌 Sanção e veto
Art. 66
Após aprovação do projeto:
- é enviado ao Governador
- ele pode sancionar ou vetar
Prazo de veto:
O veto pode ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados.
📌 Vigência das leis
Art. 67
As leis entram em vigor 10 dias após a publicação, salvo disposição diferente.
📌 Iniciativa Popular
Art. 68
A população pode apresentar:
- projeto de lei
- proposta de emenda constitucional
- emenda ao orçamento
Requisitos:
- 1% do eleitorado do Estado
- distribuído em pelo menos 1/10 dos municípios
📌 Referendo e plebiscito
Art. 69
A Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais podem convocar consultas populares.
As consultas podem ser:
📌 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 70
A fiscalização das contas públicas do Estado será exercida por:
- Assembleia Legislativa (controle externo)
- sistema de controle interno de cada Poder
Essa fiscalização abrange:
- legalidade
- legitimidade
- moralidade
- publicidade
- eficiência
- eficácia
- economicidade
Qualquer pessoa ou entidade que administre dinheiro público deve prestar contas.
📌 Tribunal de Contas do Estado
Art. 71
O Tribunal de Contas auxilia a Assembleia Legislativa no controle externo.
Funções principais:
- emitir parecer sobre contas públicas
- avaliar contratos do Estado
- investigar irregularidades
- examinar documentos e registros
Nenhuma informação pode ser negada ao Tribunal de Contas por motivo de sigilo.
📌 Relatório do Tribunal de Contas
Art. 72
O Tribunal de Contas deve enviar relatório anual à Assembleia Legislativa.
Esse relatório apresenta:
- fiscalização das contas públicas
- gestão financeira
- quadros de pessoal da administração pública
📌 Conselheiros do Tribunal de Contas
Art. 74
Os Conselheiros são escolhidos:
- 5 pela Assembleia Legislativa
- 2 pelo Governador
Eles possuem garantias equivalentes às de Desembargadores.
📌 Controle Interno
Art. 76
O sistema de controle interno é integrado e atua nos três Poderes.
Se detectar irregularidade, o órgão deve comunicar ao Tribunal de Contas.
📌 Poder Executivo
Art. 78
O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado.
Ele é auxiliado pelos Secretários de Estado.
📌 Eleição do Governador
Art. 79
O Governador e o Vice-Governador são eleitos simultaneamente.
A posse ocorre perante a Assembleia Legislativa.
Se não tomarem posse em até 10 dias, o cargo será declarado vago.
📌 Substituição do Governador
Art. 80
O Vice-Governador substitui o Governador em caso de impedimento.
Ordem de sucessão:
- Vice-Governador
- Presidente da Assembleia Legislativa
- Presidente do Tribunal de Justiça
📌 Ausência do Governador
Art. 81
O Governador não pode:
- sair do país sem autorização da Assembleia
- sair do Estado por mais de 15 dias sem licença
📌 Atribuições do Governador
Art. 82
Entre as principais competências do Governador:
- nomear e exonerar Secretários de Estado
- dirigir a administração estadual
- sancionar e vetar leis
- expedir decretos
- decretar intervenção em municípios
- enviar projetos de orçamento à Assembleia
- prestar contas ao Legislativo
- comandar Brigada Militar e Corpo de Bombeiros
- nomear autoridades do Estado
- celebrar convênios
📌 Crimes de responsabilidade
Art. 83
O Governador pode responder por crimes de responsabilidade definidos na Constituição Federal.
📌 Julgamento do Governador
Art. 84
O Governador será julgado:
- pelo STJ nas infrações penais comuns
- pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade
📌 Secretários de Estado
Art. 85
Os Secretários de Estado são auxiliares do Governador.
Devem ser brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
📌 Vedações aos Secretários
Art. 87
Os Secretários não podem:
- manter contratos com o poder público
- exercer cargos em empresas beneficiadas pelo Estado
- acumular outros cargos públicos
- exercer mandato eletivo simultaneamente
📌 Poder Judiciário
Art. 91
São órgãos do Judiciário estadual:
- Tribunal de Justiça
- Tribunal Militar
- Juízes de Direito
- Tribunal do Júri
- Conselhos de Justiça Militar
- Juizados Especiais
📌 Tribunal de Justiça
Art. 94
O Tribunal de Justiça é composto por Desembargadores.
O número de membros é definido em lei.
📌 Competências do Tribunal de Justiça
Art. 95
Entre suas principais atribuições:
- organizar a justiça estadual
- prover cargos da magistratura
- julgar autoridades estaduais
- julgar habeas corpus e mandados de segurança
- julgar ações diretas de inconstitucionalidade
- julgar recursos judiciais
📌 Ação de Inconstitucionalidade
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça:
- Governador
- Mesa da Assembleia Legislativa
- Procurador-Geral de Justiça
- Defensor Público-Geral
- OAB
- partidos políticos
- entidades sindicais
- prefeitos
- mesas das câmaras municipais
⚠️ Tribunal de Alçada (REVOGADO)
O Tribunal de Alçada existia na Constituição Estadual, porém foi totalmente
revogado pela Emenda Constitucional nº 22/1997.
🚨 Em prova: se aparecer Tribunal de Alçada como órgão do Judiciário estadual → ERRADO.
📌 Juízes de Primeiro Grau
Art. 98
A organização da Justiça de primeiro grau ocorre através de:
A criação de comarcas considera critérios como:
- extensão territorial
- número de habitantes
- número de eleitores
- receita tributária
- movimento forense
📌 Organização das Comarcas
Art. 99
Uma comarca pode abranger um ou mais municípios.
Art. 100
Podem existir Comarcas Regionais nas regiões metropolitanas.
📌 Tribunal do Júri
Art. 101
Cada município com serviço judiciário possui Tribunal do Júri.
📌 Juizados Especiais
Art. 102
A lei define a organização e competência dos Juizados Especiais.
Os recursos podem ser julgados por turmas de juízes de primeiro grau.
📌 Juizados de Paz
Art. 103
Os Juizados de Paz possuem funções como:
- celebração de casamentos
- atividades conciliatórias
O Juiz de Paz é eleito.
⚖️ Justiça Militar Estadual
Art. 104
A Justiça Militar é composta por:
- Conselhos de Justiça (1º grau)
- Tribunal Militar do Estado (2º grau)
Composição do Tribunal Militar:
- 7 juízes
- 4 militares
- 3 civis
📌 Competência da Justiça Militar
Art. 105
Julgar servidores militares estaduais em crimes militares.
⚖️ Ministério Público
Art. 107
O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional.
Ele atua na defesa:
- da ordem jurídica
- do regime democrático
- dos interesses sociais
- dos direitos individuais indisponíveis
📌 Procurador-Geral de Justiça
Art. 108
O chefe do Ministério Público é o Procurador-Geral de Justiça.
Ele é:
- nomeado pelo Governador
- escolhido em lista tríplice
- mandato de 2 anos
- permitida uma recondução
📌 Autonomia do Ministério Público
Art. 109
O Ministério Público possui:
- autonomia administrativa
- autonomia funcional
Ele pode:
- propor criação de cargos
- organizar seus serviços
- prover cargos da carreira
📌 Funções do Ministério Público
Art. 111
- fiscalizar estabelecimentos de idosos e menores
- fiscalizar estabelecimentos prisionais
- assistir famílias vítimas de crime
- exercer controle externo da atividade policial
- receber reclamações sobre violação de direitos
⚖️ Procuradoria-Geral do Estado
Art. 114
A Procuradoria-Geral do Estado exerce:
- representação judicial do Estado
- consultoria jurídica da administração
📌 Procuradores do Estado
Art. 116
Ingressam na carreira por concurso público de provas e títulos.
A carreira segue progressão semelhante à magistratura.
⚖️ Defensoria Pública
Art. 120
A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita aos necessitados.
Seus serviços devem existir em todas as comarcas do Estado.
📌 Defensor Público-Geral
O Defensor Público-Geral:
- é escolhido em lista tríplice
- nomeado pelo Governador
- mandato de 2 anos
🚨 Segurança Pública (Art. 124)
Órgãos da segurança pública do RS:
- Brigada Militar
- Polícia Civil
- Instituto-Geral de Perícias
- Corpo de Bombeiros Militar
- Polícia Penal
📌 Direitos dos servidores da segurança
Art. 127
Quando feridos em serviço, policiais e peritos têm direito a:
- tratamento médico integral
- reabilitação custeada pelo Estado
🚓 Brigada Militar
Art. 129
A Brigada Militar exerce:
- polícia ostensiva
- preservação da ordem pública
- polícia judiciária militar
🚒 Corpo de Bombeiros Militar
Art. 130
Compete ao Corpo de Bombeiros:
- combate a incêndios
- busca e salvamento
- defesa civil
🚓 Polícia Civil
Art. 133
Compete à Polícia Civil:
- polícia judiciária
- investigação criminal
A autoridade policial é o Delegado de Polícia.
🔬 Instituto-Geral de Perícias
Art. 136
Compete ao IGP:
- perícias médico-legais
- perícias criminalísticas
- serviços de identificação
🚔 Polícia Penal
Art. 136-A
Compete à Polícia Penal:
- segurança dos estabelecimentos penais
- custódia de presos
- administração do sistema prisional
💰 Impostos do Estado (Art. 145)
Compete ao Estado instituir os seguintes impostos:
- ITCMD – transmissão causa mortis e doação
- ICMS – circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação
- IPVA – propriedade de veículos automotores
O ICMS possui características importantes:
- não cumulativo
- seletivo conforme essencialidade
- incide sobre importações
📊 Planejamento Orçamentário
Art. 149
O planejamento das finanças públicas ocorre por três leis:
- PPA – Plano Plurianual
- LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LOA – Lei Orçamentária Anual
📅 Prazos importantes (Art. 152)
- PPA → enviado até 1º de agosto do primeiro ano do mandato
- LDO → enviado até 15 de maio
- LOA → enviado até 15 de setembro
🚫 Vedações Orçamentárias (Art. 154)
É proibido:
- iniciar programas não previstos no orçamento
- realizar despesas sem crédito orçamentário
- abrir crédito sem autorização legislativa
- transferir recursos entre órgãos sem autorização
📈 Ordem Econômica (Art. 157)
A economia estadual deve respeitar princípios como:
- valorização do trabalho
- promoção do bem-estar social
- proteção do meio ambiente
- livre concorrência com economia estatal
🚜 Política Agrícola
O Estado deve:
- estimular produção agropecuária
- promover reforma agrária
- incentivar cooperativas
- garantir abastecimento alimentar
🏠 Política Habitacional
A política habitacional prioriza:
- famílias de baixa renda
- programas de habitação social
- regularização fundiária
🏙 Política Urbana
Objetivos:
- ordenar crescimento urbano
- garantir função social da propriedade
- evitar especulação imobiliária
🎓 Educação (Art. 196)
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
Objetivos:
- desenvolvimento da pessoa
- qualificação para o trabalho
- exercício da cidadania
📚 Princípios do ensino (Art. 197)
- igualdade de acesso
- liberdade de aprender e ensinar
- pluralismo de ideias
- gratuidade do ensino público
- valorização dos professores
- gestão democrática
💵 Investimento mínimo em educação
Art. 202
O Estado deve aplicar no mínimo:
35% da receita de impostos na educação
📚 Sistema Estadual de Ensino
É composto por:
- instituições estaduais de ensino
- instituições municipais de ensino superior
- instituições privadas de ensino
- órgãos educacionais do Estado
📖 Plano Estadual de Educação
O plano estadual busca:
- erradicação do analfabetismo
- universalização do ensino
- melhoria da qualidade
- formação para o trabalho
🎯 Macetes de Prova – Constituição RS
- Segurança pública: BM + PC + IGP + Bombeiros + Polícia Penal
- Educação: mínimo de 35% da receita de impostos
- Tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD
- Planejamento: PPA → LDO → LOA
- Tribunal de Alçada: revogado
⚠️ Pegadinhas de Concurso
- Delegado é autoridade policial
- Brigada Militar faz polícia ostensiva
- ICMS é não cumulativo
- Polícia Penal foi criada por EC 82/2022
- Estado aplica 35% da receita de impostos em educação
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul – Bizurada para Concursos